Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Educação e Cultura

    Responsável: Alinne Bárbara Monteiro da Silva

    Telefones: 62 3358-1111

    Email: smesi2017@gmail.com

    Endereço: Rua Augusta Cândida de Mesquista, Qd. 45, Lt. 13, Setor Sul

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 12h e das 13h às 17h

    • Escola Municipal Fidélis Rodrigues da Silva

      Diretora: Sandra Lucia Tavares

      Telefones: 62 3358-1221

      Email: escolafidelis_municipal@hotmail.com

      Endereço: Rua Altina de Souza Lobo, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta 07h às 12h e das 13h às 18h

    • Pré-Escolar Municipal Raimundo Ubaldino de Freitas

      Responsável: João Paulo Gonçalves

      Telefones: 62 3351-3157 / 33513193

      Email: rufmunicipal@hotmail.com

      Endereço: Rua Lazaro da Luz, s/n, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta 07h às 12h e das 13h às 18h

    • Pré-Escolar Municipal Raimundo Ubaldino de Freitas (Extensão Natinópolis)

      Responsável: Maria Eunice Lira

      Telefones: 62 3351-3157 / 3351-3193

      Email: rufmunicipal@hotmail.com

      Endereço: Distrito de Natinopólis

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta 13h às 18h

    • CAE - Conselho de Alimentação Escolar

      Responsável: Alinne Barbara Monteiro

      Telefones: 62 3358-1111

      Email: smesi2017@gmail.com

      Endereço: Rua Augusta Cândida de Mesquista, Qd. 45, Lt. 13, Setor Sul

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 12h e das 13h às 17h

      • Conselho

        Responsável: Karley Graziela de Oliveira

        Telefones: 62 3358-1111

        Email: smesi2017@gmail.com

        Endereço: Rua Augusta Cândida de Mesquista, Qd. 45, Lt. 13, Setor Sul

        Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 12h e das 13h às 17h

    • CACS/FUNDEB - Conselho de Acompanhamento e Controle Social

      Responsável: Alessandro Luiz Alves

      Telefones: 62 3358-1111

      Endereço: Rua Augusta Cândida de Mesquista, Qd. 45, Lt. 13, Setor Sul

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 12h e das 13h às 17h

    • Conselho Municipal

      Responsável: Nadir Tavares da Silva Santos

      Telefones: 62 3358-1111

      Email: smesi2017@gmail.com

      Endereço: Rua Augusta Cândida de Mesquista, Qd. 45, Lt. 13, Setor Sul

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 12h e das 13h às 17h

    • Núcleo do Programa UEG em Rede

      Responsável: Alinne Barbara Monteiro da Silva

      Telefones: 62 3358-1111

      Email: smesi2017@gmail.com

      Endereço: Rua Augusta Cândida de Mesquista, Qd. 45, Lt. 13, Setor Sul

      Horário de Funcionamento: Terça e Quinta 19h às 21h

    • Departamento de Transporte Escolar

      Responsável: Maria Meire de Oliveira Gonçalves

      Telefones: 62 3358-1111

      Email: smesi2017@gmail.com

      Endereço: Rua Augusta Cândida de Mesquista, Qd. 45, Lt. 13, Setor Sul

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Biblioteca Fonte do Saber

      Responsável: Alinne Barbara Monteiro da Silva

      Telefones: 62 3358-1111

      Email: smesi2017@gmail.com

      Endereço: Rua Augusta Cândida de Mesquista, Qd. 45, Lt. 13, Setor Sul

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    A Secretaria de Educação e Cultura tem a seguinte competência:

     

    I- Controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema e no processo educacional e cultural;

     

    II- Promover a melhoria da qualidade do ensino;

     

    III- Promover a qualidade de vida dos munícipes;

     

    IV- Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis;

     

    V- Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos culturais;

     

    VI- Assistir o Município, a fim de habilitá-lo a absorver responsabilidades crescentes, no oferecimento, operação e manutenção de facilidades educacionais e culturais;

     

    VII- Proporcionar suprimento a escolarização regular, dos adolescentes e adultos, que não a tenham iniciado ou concluído na sua idade própria, a fim de habilitá-los no prosseguimento de estudos, em caráter regular;

     

    VIII- Promover e estimular a prática das várias atividades culturais;

     

    IX- Desenvolver estudos que visem ao aprimoramento e a difusão da educação e cultura;

     

    X- Outras atividades correlatas.