Competências
A Secretaria de Educação e Cultura tem a seguinte competência:
I- Controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema e no processo educacional e cultural;
II- Promover a melhoria da qualidade do ensino;
III- Promover a qualidade de vida dos munícipes;
IV- Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis;
V- Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos culturais;
VI- Assistir o Município, a fim de habilitá-lo a absorver responsabilidades crescentes, no oferecimento, operação e manutenção de facilidades educacionais e culturais;
VII- Proporcionar suprimento a escolarização regular, dos adolescentes e adultos, que não a tenham iniciado ou concluído na sua idade própria, a fim de habilitá-los no prosseguimento de estudos, em caráter regular;
VIII- Promover e estimular a prática das várias atividades culturais;
IX- Desenvolver estudos que visem ao aprimoramento e a difusão da educação e cultura;
X- Outras atividades correlatas.